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Habilitação de Herdeiros: o que é e quando é necessária

Foto do escritor: Maria Vicente
Maria Vicente
24 de ago.
2 min de leitura
Área: Solicitadoria | Género: Educativo
Área: Solicitadoria | Género: Educativo

Habilitação de Herdeiros: o que é e quando é necessária

Quando morre uma pessoa, os seus bens não passam automaticamente para os herdeiros. Antes disso, é preciso um passo essencial — muitas vezes desconhecido de quem o enfrenta pela primeira vez: a habilitação de herdeiros.

O que é a habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros é o ato pelo qual se identifica, de forma legal, quem são os herdeiros de uma pessoa falecida e qual o seu direito sobre a herança. É este documento que permite depois avançar para a partilha dos bens, o registo de imóveis em nome dos herdeiros, o levantamento de contas bancárias ou a transferência de outros ativos.

Sem habilitação de herdeiros, nenhuma dessas operações pode ser feita — os bens ficam, na prática, “parados” em nome do falecido.

Quando é necessária

É necessária sempre que uma pessoa falece deixando bens em seu nome — imóveis, contas bancárias, veículos, quotas em empresas, entre outros. Aplica-se tanto quando existe testamento como quando não existe (sucessão legítima, definida por lei).

Casos típicos em que este processo surge:

•             Um imóvel que precisa de ser registado em nome dos filhos ou do cônjuge sobrevivo;

•             Uma conta bancária que ficou bloqueada após o óbito;

•             Uma herança com vários herdeiros, que precisa de ser formalizada antes de qualquer partilha ou venda.

Como se processa

A habilitação de herdeiros é feita através de escritura pública ou documento particular autenticado, normalmente em cartório notarial ou junto de solicitador com competência para o efeito. O processo exige:

1.          Certidão de óbito do falecido;

2.          Identificação dos herdeiros (cartão de cidadão ou documento equivalente);

3.          Certidões que comprovem o parentesco ou vínculo (certidões de nascimento, casamento, conforme o caso);

4.          Testamento, caso exista, ou declaração de inexistência de testamento;

5.          Se aplicável, certidão do Registo Central do Testamento e informação sobre bens a partilhar.

Feita a habilitação, é emitido um documento — a escritura ou o auto de habilitação — que serve de base a todos os passos seguintes: registo predial dos imóveis a favor dos herdeiros, atualização da matriz junto das Finanças, ou movimentação de contas bancárias.

Um processo que compensa antecipar

É comum adiar este processo, sobretudo quando não há urgência imediata em vender ou movimentar os bens. Mas quanto mais tempo passa, maior é o risco de:

•             Dívidas ou encargos (como IMI) continuarem a acumular-se sobre um imóvel sem titular claro;

•             Complicações acrescidas se, entretanto, algum dos herdeiros também falecer, obrigando a habilitações sucessivas;

•             Dificuldades práticas no dia a dia — por exemplo, impossibilidade de vender ou hipotecar um imóvel que ainda não está em nome de quem de direito.

Regularizar a situação logo após o óbito evita que o processo se torne mais moroso e mais caro no futuro.

Como posso ajudar

Acompanho todo o processo de habilitação de herdeiros, do levantamento dos documentos necessários à formalização do ato, incluindo, sempre que aplicável, o registo predial subsequente e a atualização da situação junto das Finanças.

Se tem uma situação de herança pendente de regularizar, contacte-me para uma avaliação inicial.


Maria Teresa Vicente

 
 
 

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